Projeto de Lei nº 94/2019
Autor: Vereador José Jaime Costa
FERNANDO CID DINIZ BORGES, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Nº 5751
Art. 1º Fica denominada “Maria Aparecida de Abreu” a via conhecida como Rua Cruzeiro, localizada no Bairro Tataúba.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de janeiro de 2020.