LEI Nº 5.754, DE 03 DE MARÇO DE 2020

 

Projeto de Lei Nº 51/2019

Autor: Vereador Jean Carlo de Oliveira Romão

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de demarcação de vagas para pessoas com deficiência, com comprometimento de mobilidade, próxima a sua residência, para veículos que os transportem, desde que estejam devidamente identificados.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a câmara municipal manteve e eu promulgo, nos termos do § 6º, do artigo 47, da Lei Orgânica do município, a seguinte Lei n° 5.754:

 

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Caçapava deverá realizar a demarcação de vagas para pessoas com deficiência, com comprometimento de mobilidade, próxima a sua residência, para veículos que os transportem, desde que estejam devidamente identificados.

 

Art. 2º O benefício que trata o Art. 1º deverá ocorrer mediante requerimento da pessoa com deficiência, comprovando o comprometimento de sua mobilidade.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 03 de março de 2020.

 

Elisabete Natali Alvarenga

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.