Projeto de Lei nº 97/2019
Autor: Vereador Glauco Spinelli Jannuzzi
FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.757:
Art. 1º Fica modificado o Artigo 1º da Lei Nº 5.016, de 21 de março de 2011, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada “Gonçalo Francisco de Camargo” a via pública que especifica, do nº 01 ao nº 900 (totalizando aproximadamente 820 m da via pública), conforme croquis em anexo.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.