LEI Nº 5759, DE 23 DE MARÇO DE 2020


Projeto de Lei n° 10/2020

Autor: Prefeito Municipal Fernando Cid Diniz Borges

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para remanejar verbas a fim de atender às necessidades emergenciais da área da saúde e de seus reflexos no combate e prevenção à pandemia COVID-19.

  

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei n° 5759:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar transferências, remanejamentos e suplementações no Orçamento 2020, para atender às necessidades emergenciais da área de saúde e seus reflexos no combate, prevenção e consequências da pandemia.

 

Parágrafo Único. A fim de atender o propósito do caput deste artigo, poderá valer-se inclusive dos recursos das emendas impositivas ainda não empenhadas.

 

Art. 2º Fica autorizado o Executivo Municipal a abster-se da cobrança de encargos financeiros (juros e multas) dos tributos municipais, vencidos em março/2020 e abril/2020, desde que estes sejam adimplidos dentro do exercício do ano de 2020.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de março de 2020.

 

Fernando Cid Diniz Borges

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.