Projeto
de Lei n° 96/2019
Autor:
Prefeito Municipal Fernando Cid Diniz Borges
FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei n° 5762:
Art. 1º Fica alterado o artigo 4º da Lei nº 5.288, de 26 de junho de 2014, que criou o Conselho Municipal de Mobilidade Urbana – COMMU, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Conselho Municipal de Mobilidade Urbana será composto por 16 (dezesseis) membros e respectivos suplentes, com mandato de 2 (dois) anos.
I – 08 (oito) representantes do Poder Público, indicados pelos respectivos titulares a saber:
a) 2 (dois) da Secretaria Municipal de Defesa e Mobilidade Urbana;
b) 1 (um) da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente;
c) 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação;
d) 1 (um) da Secretaria Municipal de Saúde;
e) 1 (um) da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Municipais;
f) 1 (um) da Secretaria Municipal de Administração;
g) 1 (um) da Secretaria de Indústria, Comércio e Agricultura.
II – 03 (três) representantes da Sociedade Civil eleitos em votação direta no Fórum de eleição de novos membros;
III – 05 (cinco) representantes dos operadores dos serviços de transportes, associações e usuários da malha viária, eleitos em votação direta no Fórum de eleição de novos membros:
a) 01 (um) representante das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Caçapava;
b) 02 (dois) representantes de Transportes em Caçapava, sendo:
b.1) 1 (um) representante de transporte de Caçapava Táxi;
b.2) 1 (um) representante de transporte de Caçapava Van Escolar.
c) 01 (um) representante de usuário da malha viária;
d) 01 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial de Caçapava – ACE.
Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Mobilidade Urbana normatizará a eleição dos membros de que tratam os incisos II e III deste artigo em até 90 (noventa) dias, contados da publicação da lei, incumbindo à Secretaria Municipal de Defesa e Mobilidade Urbana sua organização e realização.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Caçapava, 02 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.