LEI Nº 5767, DE 23 DE JUNHO DE 2020

 

Projeto de Lei nº 04/2020

Autor: Vereador Glauco Spinelli Jannuzzi

 

Denomina “Vereador Francisco Jannuzzi Sobrinho” a creche que especifica e dá outras providências.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei n° 5757:

 

Art. 1º Fica denominada “Vereador Francisco Jannuzzi Sobrinho” a creche em construção do Bairro do Guamirim.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de junho de 2020.

 

Fernando Cid Diniz Borges

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.