LEI Nº 5.784, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

 

Projeto de Lei nº 41/2020

Autora: Vereadora Elisabete Natali Alvarenga

 

Denomina-se “Monte Verde” a Rua Oito no Residencial Alta Vista 2 e dá outras providências.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.784:

              

Art. 1º Fica denominada “Monte Verde” a Rua Oito localizada no Residencial Alta Vista 2.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de setembro de 2020.

 

Fernando Cid Diniz Borges

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.