Projeto de Lei nº 24/2020
Autor: Vereador Glauco Spinelli Jannuzzi
FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.787:
Art. 1º Fica denominado “José Santana de Souza Filho” o Galpão do Mercado Municipal de Caçapava.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.