Projeto de Lei nº 65/2020
Autor: Vereador Jorge Jerônimo Teixeira dos Santos
FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei n° 5.810:
Art. 1º Fica denominada “Paulo Borges Carneiro Monteiro” a Pista de Bicicross localizada na Rua Benedito Noronha Ferraz, Bairro Jardim Jequitibá (ao lado do Clube Jequitibá).
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.