LEI Nº 5813, DE 12 DE JANEIRO DE 2021

 

 Projeto de Lei nº 66/2020

Autor: Vereador Jorge Jerônimo Teixeira dos Santos

 

Denomina-se “Profª Ruth Ozelinda Silva” a via pública que especifica.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Nº 5813

 

Art. 1º Fica denominada “Profª Ruth Ozelinda Silva” a via localizada em frente à empresa Adezan – Logística e Embalagens, no Bairro da Piedade.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de janeiro de 2021.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.