LEI Nº 5.831, DE 09 DE JUNHO DE 2021

 

Projeto de Lei nº 63/2021
Autor: Vereador Maicon Rodrigo Goiembiesqui

 

Inclui no Calendário Oficial do Município de Caçapava a Semana Municipal de Valorização da Vida e Prevenção do Suicídio.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.831:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Caçapava a Semana Municipal de Valorização da Vida e Prevenção do Suicídio, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 10 de setembro, Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio.

 

Art. 2º A Semana Municipal de Valorização da Vida e Prevenção do Suicídio tem por finalidade a reflexão e a conscientização sobre essa temática, objetivando dignificar a vida no planeta em relação ao aumento do índice de suicídios.

 

Parágrafo único. A Semana Municipal de Valorização da Vida e Prevenção do Suicídio tem como diretrizes:

 

I – alertar a população sobre como diagnosticar possíveis suicidas, utilizando veículos de comunicação de grande acesso à população;

 

II – promover o encontro com especialistas na área para debater o assunto.

 

Art. 3º Na Semana Municipal de Valorização da Vida e Prevenção do Suicídio poderão ser realizados debates, palestras, seminários, audiências públicas, esclarecimentos, propagandas publicitárias via mídias sociais.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. 

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de junho de 2021.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.