Projeto de Lei nº 44/2021
Autor: Vereador Yan Lopes de Almeida
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.843:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei Municipal Nº 3.537, de 20 de outubro de 1997, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O contratado, ao retirar e transportar a caçamba, deverá cobri-la com lona ou cobertura resistente, a fim de evitar que o material recolhido caia em vias públicas e provoque acidentes.” (NR)
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de julho de 2021.
PÉTALA GONÇALVES LACERDA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.