Projeto de Lei nº 56/2021
Autor: Vereador Yan Lopes de Almeida
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.844:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 3º da Lei Municipal Nº 2.658, de 28 de maio de 1990, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º Fica estabelecida multa equivalente a 50 (cinquenta) UFESPs a ser aplicada às empresas que não cumprirem o disposto no artigo 2º.” (NR)
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de julho de 2021.
PÉTALA GONÇALVES LACERDA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.