LEI Nº 5.850, DE 14 DE JULHO DE 2021

 

Projeto de Lei nº 39/2021

Autor: Vereador Yan Lopes de Almeida

 

         Altera a redação do inciso VIII e adiciona o inciso XI ao artigo 8º da Lei Municipal Nº 1.880, de 26 de dezembro de 1979.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.850:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso VIII do artigo 8º da Lei Municipal Nº 1.880, de 26 de dezembro de 1979, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 8º.....................................................................................................

 

VIII – Joias, semijoias e relógios que não possuam comprovação de procedência.” (NR)

 

Art. 2º Fica adicionado o inciso XI ao artigo 8º, da Lei Municipal Nº 1.880, de 26 de dezembro de 1979, com a seguinte redação:

 

Art. 8º.....................................................................................................

 

XI – Facas, canivetes e demais objetos pontiagudos ou cortantes.” (NR)

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições contrárias.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de julho de 2021.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.