Projeto de Lei nº 76/2021
Autor: Vereador Yan Lopes de Almeida
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei 5.866:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º, da Lei Municipal nº 4.645, de 10 de maio de 2007, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º É obrigatória a identificação dos serviços de Moto Entregadores e o nome da respectiva empresa, no colete ou no recipiente de transporte do item a ser entregue.” (NR)
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.