LEI Nº 5.870, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021

 

Projeto de Lei nº 97/2021
Autor: Vereador Wellington Felipe dos Santos Rezende

 

Suprime os incisos V e VI, do § 1º, do art. 1º, da Lei Municipal Nº 5.815/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da lista de vacinados contra a COVID-19.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.870:

 

Art. 1º Ficam suprimidos os incisos V e VI, do § 1º, da Lei Municipal nº 5.815/2021.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal De Caçapava, 09 de setembro de 2021.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.