LEI Nº 5.871, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021

 

Projeto de Lei nº 98/2021

Autora: Vereadora Dandara Pereira César Leite Gissoni

 

Institui a Semana Municipal do Hip Hop e o Dia Municipal do Hip Hop no Município de Caçapava e dá outras providências.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.871:

 

Art. 1º Fica instituída no âmbito do município de Caçapava a Semana Municipal do Hip Hop, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 12 de novembro, Dia Mundial do Hip Hop.

 

Art. 2º A data de 12 de novembro fica declarada como Dia Municipal do Hip Hop.

 

Art. 3º Durante a Semana Municipal do Hip Hop poderá o Poder Executivo, através da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, realizar eventos artísticos relacionados à cultura, como shows musicais, dança, debates, palestras e outros, abrangendo os quatro elementos do movimento do Hip Hop: o break, o Grafite, o DJ e o Bboys; ativistas de organizações não governamentais que desenvolvam trabalhos sociais voltados para o combate ao racismo.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de setembro de 2021.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.