LEI Nº 5.873, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021

 

Projeto de Lei nº 100/2021

Autor: Vereador Adilson Henrique França

 

Denomina-se “Adão Carvalho Lacerda” a quadra esportiva que especifica.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.873:

 

Art. 1º Fica denominada “Adão Carvalho Lacerda” a quadra esportiva localizada no Jardim São José.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de setembro de 2021.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.