LEI Nº 5.880, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021

 

Projeto de Lei nº 85/2021

Autor: Vereador Yan Lopes de Almeida

 

Denomina “Rose Mary Nadia Morais” o prédio que especifica.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.880:

 

Art. 1º Fica denominada “Rose Mary Nadia Morais” a “Casa do Servidor”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e revoga disposições contrárias.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de setembro de 2021.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.