Projeto de Lei nº 85/2021
Autor: Vereador Yan Lopes de Almeida
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.880:
Art. 1º Fica denominada “Rose Mary Nadia Morais” a “Casa do Servidor”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e revoga disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de setembro de 2021.
PÉTALA GONÇALVES LACERDA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.