LEI Nº 5.885, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021

 

Projeto de Lei nº 117/2021

Autor: Vereador Adilson Henrique França

 

Denomina-se “Jerônimo Fernando Teixeira” o Centro de Especialidades  que especifica.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.885:

 

Art. 1º Fica denominado “Jerônimo Fernando Teixeira” o Centro de Especialidades localizado na Avenida Dr. Pereira Bueno – Jardim Caçapava.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de outubro de 2021.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.