Projeto de Lei nº 120/2021
Autor: Vereador Maicon Rodrigo Goiembiesqui
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.887:
Art. 1º Ficam denominadas as ruas do Condomínio Bellavittá, no Bairro Santa Luzia 2, como segue:
I – Rua 1 – Rua dos Aguapés;
II – Rua 2 – Avenida do Lago;
III – VETADO;
IV – Rua 4 – Rua das Seringueiras;
V - Rua 5 – Rua das Cicas;
VI – Rua 6 – Rua das Pitangas;
VII - Rua 7 – Rua dos Pássaros;
VIII – Rua 8 – Rua das Sálvias;
IX – Rua 9 - Rua das Camélias;
X – Rua 10 – Rua Dália;
XI – Rua 11 – Rua dos Lírios;
XII – Rua 12 – Rua Aurora;
XIII – Rua 13 – Rua dos Ipês-Roxo;
XIV – Rua 14 – Rua das Imbuias;
XV – Rua 15 – Rua das Laranjeiras;
XVI – Rua 16 – Rua dos Gansos;
XVII – Rua 17 – Rua das Aves;
XVIII – Rua 18 – Rua das Flores;
XIX – Rua 19 – Rua das Amoras;
XX – Rua 20 – Rua dos Abacateiros;
XXI – VETADO;
XXII – Rua 22 – Rua Sucupira;
XXIII – Rua 23 – Rua Vitória Régia;
XXIV – Rua 24 – Avenida Caminho da Mata.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de outubro de 2021.
PÉTALA GONÇALVES LACERDA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.