Projeto de Lei nº 130/2021
Autor: Vereador Yan Lopes de Almeida
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.891:
Art. 1º Fica vedada a nomeação no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Caçapava, para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiveram sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal Nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.
§ 1º Inicia-se essa vedação com a condição em decisão transitada em julgado, até a reabilitação criminal do condenado, não reincidente, nos termos da legislação penal em vigor.
§ 2º No caso de reincidência fica terminantemente proibida a nomeação no âmbito da Administração Pública Municipal.
Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação, no prazo não superior a 60 (sessenta) dias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.