LEI Nº 5.895, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

 

Projeto de Lei nº 132/2021

Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda

 

Altera a Lei Municipal no 4.488, de 02 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre criação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Paisagístico e Cultural do Município de Caçapava e dá outras providências.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.895:

 

Art. 1º Ficam alterados os incisos do Art. 3º da Lei Municipal no 4.488, de 02 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Paisagístico e Cultural do Município de Caçapava, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O Conselho será composto pelos seguintes membros:

 

I - Presidente: Secretário de Cultura, Esportes e Lazer;

 

II - dois representantes da Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer;

 

III - um representante da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente;

 

IV - um representante da Secretaria de Obras e Serviços Municipais;

 

V - um representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

VI - um representante do Legislativo;

 

VII - um representante da Associação Comercial e Empresarial de Caçapava - ACE;

 

VIII - um representante da Academia de Letras de Caçapava;

 

IX - um representante do Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU/SP;

 

X - um representante do Instituto de Desenvolvimento de Caçapava - IDECA;

 

XI - um representante de Instituição de Ensino Superior no Município de Caçapava;

 

XII - um representante da Mitra Diocesana de Taubaté;

 

XIII - um representante do Conselho dos Ministros Evangélicos.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de outubro de 2021.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.