Projeto de Lei nº 168/2021
Autor: Vereador Vitor Tadeu Camilo de Carvalho
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.922:
Art. 1º Fica acrescido o inciso VIII ao artigo 9º do Código de Saúde do Município - Lei nº 3.612, de 30 de março de 1998, com a seguinte redação:
“Art. 9º ............................................................................................
VIII – prevenção às doenças e promoção de saúde como prioridade fundamental.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de janeiro de 2022.
PÉTALA GONÇALVES LACERDA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.