LEI Nº 5.922, DE 06 DE JANEIRO DE 2022

 

Projeto de Lei nº 168/2021
Autor: Vereador Vitor Tadeu Camilo de Carvalho

 

Acrescenta o inciso VIII ao artigo 9º do Código de Saúde do Município - Lei nº 3.612, de 30 de março de 1998.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.922:

 

Art. 1º Fica acrescido o inciso VIII ao artigo 9º do Código de Saúde do Município - Lei nº 3.612, de 30 de março de 1998, com a seguinte redação:

 

Art. 9º ............................................................................................

 

VIII – prevenção às doenças e promoção de saúde como prioridade fundamental.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de janeiro de 2022.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.