NORMA DECLARADA
INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 2116024-14.2022.8.26.0000, PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Projeto de Lei nº 159/2021
Autor: Vereador Yan Lopes de Almeida
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu,
nos termos do artigo 47, § 6º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei
nº 5.936:
Art. 1º Fica proibida a comercialização de cães e gatos em pet
shops, lojas de rações, lojas agropecuárias e similares em todo o perímetro de
Caçapava.
Parágrafo único. Para fins desta lei considera-se pet shop os
estabelecimentos comerciais destinados à venda de artigos e alimentos para
animais domésticos e bem-estar animal.
Art. 2º No caso de descumprimento, a multa será de 20 UFESPs.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá baixar um decreto
para regulamentar a presente norma, caso necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Caçapava, 21 de março de 2022.
RODRIGO MEIRELES CURSINO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.