LEI Nº 5.940, DE 29 DE MARÇO DE 2022

 

 Projeto de Lei nº 173/2021

Autor: Vereador Yan Lopes de Almeida

 

 Institui no Calendário Municipal de Caçapava-SP a Semana da Pessoa com Deficiência Oculta e dá outras providências.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.940

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Municipal de Caçapava-SP a Semana da Pessoa com Deficiência Oculta, a ser comemorado, anualmente, na segunda semana do mês de abril.

 

Art. 2º Fica facultado à Prefeitura Municipal realizar campanhas de conscientização no período citado no artigo 1º da presente Lei.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias, caso existam.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de março de 2022

 

 PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.