Projeto de Lei nº 173/2021
Autor: Vereador Yan Lopes de Almeida
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.940
Art. 1º Fica instituído no Calendário Municipal de Caçapava-SP a Semana da Pessoa com Deficiência Oculta, a ser comemorado, anualmente, na segunda semana do mês de abril.
Art. 2º Fica facultado à Prefeitura Municipal realizar campanhas de conscientização no período citado no artigo 1º da presente Lei.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias, caso existam.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de março de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.