Projeto de Lei nº 175/2021
Autor: Vereador Yan Lopes de Almeida
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.941
Art. 1º Fica reconhecido o uso do “Cordão Girassol” como meio de identificação de Pessoas com deficiências ocultas no âmbito do município de Caçapava-SP.
Parágrafo Único Para “Cordão Girassol” considera-se o cordão “colar” com estampas da flor do girassol, anexados em crachá de identificação que ilustre os dados do portador.
Art. 2º Nenhum portador do “Cordão Girassol” poderá ser impedido de usar o apetrecho para ingressar em estabelecimentos, como por exemplo em bancos, mercados, repartições públicas e demais prédios.
Art. 3º Pessoas com deficiências ocultas, portando ou não o “Cordão Girassol”, gozam dos mesmos direitos e benefícios de pessoas com deficiência, conforme estabelecido no Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Federal Nº 13.146, de 06/07/2015.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias, caso existam.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de março de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.