Projeto de Lei nº 193/2021
Autor: Vereador Yan Lopes de Almeida
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5951:
Art. 1º Fica instituído no calendário municipal o Dia do Hapkido e do Taekwondo a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de agosto.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrárias.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.