LEI Nº 5.952, DE 12 DE MAIO DE 2022

 

Projeto de Lei nº 02/2022
Autor: Vereador Robson Paiva do Amparo

 

Altera a redação do inciso I do Artigo 2º da Lei Municipal Nº 5.398, de 05 de novembro de 2015.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5952:

 

Art. 1º Fica alterara a redação do inciso I do artigo 2º, da Lei Municipal Nº 5.398, de 05 de novembro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:

 

 “Art. 2º ...........................................................................................

 

I – palestras relacionadas à data comemorativa, no mês de abril, em escolas municipais para alunos de 4º e 5º ano do Ensino Fundamental, que poderão ser ministradas por expertises;” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de maio de 2022.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.