LEI Nº 5.954, DE 17 DE MAIO DE 2022

 

Projeto de Lei nº 05/2022
Autor: Vereador Vitor Tadeu Camilo de Carvalho

 

Dispõe sobre o reaproveitamento de alimentos não consumidos no âmbito do Município de Caçapava e dá outras providências.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5954:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa de Combate ao Desperdício de Alimentos e de Doação de Excedentes em Caçapava.

 

§ 1º VETADO

 

§ 2º O programa permitirá a captação de doações de alimentos e promoverá a sua distribuição direta ou por meio de entidades cadastradas às pessoas em estado de vulnerabilidade alimentar e financeira, visando atender a população carente de Caçapava.

 

Art. 2º A coleta e distribuição dos alimentos doados deverão ocorrer em condições adequadas nos termos da Lei Federal nº 14.016, de 23 de junho de 2020.

 

Parágrafo Único. VETADO

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá promover campanhas de esclarecimentos e estímulos à doação, à redução de desperdício, ao aproveitamento integral de alimentos e das demais atividades de educação para o consumo.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por verbas próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de maio de 2022.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.