Projeto de Lei nº 77/2022
Autor: Vereador Wellington Felipe dos Santos Rezende
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5988.
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Caçapava o “Novembro Azul”, dedicado à prevenção ao câncer de próstata e à promoção da saúde do homem.
Art. 2º A instituição do “Novembro Azul” tem por objetivo contribuir para a promoção da saúde do homem, através da conscientização da população quanto à importância da prevenção e detecção precoce do câncer de próstata e outras doenças masculinas.
Art. 3º O mês “Novembro Azul” a ser comemorado, anualmente, passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de Caçapava.
Art. 4º Para efetividade e regularidade dos efeitos e objetivos desta lei, incentivar-se-á a iluminação ou decoração voluntária da parte externa de prédios públicos e privados com decorações, luzes ou faixas na cor azul, durante todo o mês de novembro, a título de simbologia.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.