Projeto de Lei nº 75/2022
Autora: Vereadora Dandara Pereira César Leite Gissoni
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.991
Art. 1º Fica incluído no calendário de eventos do município de Caçapava o dia 02 de junho como Dia Municipal de Combate ao Feminicídio, para a promoção de políticas públicas voltadas à prevenção e erradicação deste tipo de violência contra a mulher, em consonância com a política da Organização das Nações Unidas relativa ao tema.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá, em consonância com a Política Nacional de Combate à Violência contra a Mulher:
I – intensificar as ações de difusão de informações sobre o combate ao feminicídio;
II – promover eventos para o debate público sobre a Política Nacional de Combate à Violência contra a Mulher;
III – difundir boas práticas de conscientização, prevenção e combate ao feminicídio;
IV – mobilizar a comunidade para a participação nas ações de prevenção e enfrentamento ao feminicídio;
V – divulgar iniciativas, ações e campanhas de combate ao feminicídio e a violência contra a mulher.
Art. 2º A Sociedade Civil Organizada poderá promover campanhas, debates, seminários, palestras, entre outras atividades, para conscientizar a população sobre a importância do combate ao feminicídio e outras formas de violência contra a mulher.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.