Projeto de Lei nº 89/2022
Autora: Vereadora Telma de Fátima Lima Vieira
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei n° 5.994.
Art. 1º Fica alterada a redação do § 1º do art. 2º da Lei Municipal n° 4.731, de 26 de dezembro de 2007, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º ....................................................................................................
§ 1º Excetuam-se da proibição prevista no caput:
I - Os animais comunitários, assim sendo, aqueles que conquistaram vínculo afetivo com moradores da comunidade e instituições em que vivem, sendo adotados pelo coletivo, de maneira que não apresentam riscos à segurança dos munícipes. (NR)
II - Cães sendo conduzidos por pessoas maiores de 18 anos e que estejam usando arnês anti-puxões e focinheira em atividades especiais, que façam parte de Programas de Bem-estar Animal oferecidos pela própria instituição de ensino, visando a convivência entre os estudantes e os animais, bem como a conscientização referente à Proteção Animal.” (NR)
Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 4731, de 26 de dezembro de 2007, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na ata da sua publicação, revogando disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de novembro de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.