LEI Nº 5.995, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Projeto de Lei nº 91/2022
Autor: Vereador Adilson Henrique França

 

Altera o §1º do artigo 2º e redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 4.731, de 26 de dezembro de 2007.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei n° 5.995:

 

Art. 1º Ficam alterados a Ementa e o art. 1º da Lei n° 3.997, de 12 de junho de 2002, que passam a ter a seguinte redação:

 

“Denomina Capitão Joaquim de Oliveira a avenida que especifica.” (NR)

 

Art. 1º Fica denominada Capitão Joaquim de Oliveira a avenida D localizada na Vila Medeiros, Caçapava Velha.” (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de novembro de 2022.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.