Projeto de Lei nº 93/2022
Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.997.
Art. 1º Fica o Município de Caçapava autorizado a ingressar no Consórcio Intermunicipal Três Rios, firmar o convênio que for necessário e contribuir com a mensalidade ou anuidade da Associação.
Art. 2° A contribuição tem por objetivo a cooperação técnica, financeira e institucional para a realização dos interesses comuns dos Entes consorciados na implementação de suas múltiplas políticas públicas, considerando sempre a minimização de custos e maximização de benefícios, pautando suas ações nos princípios jurídicos constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, eficiência e supremacia do interesse público, para o bem do desenvolvimento e integração regional.
Art. 3° Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais ou anuais a serem estabelecidos no Contrato de Rateio de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal Três Rios.
Art. 4° Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.