Projeto de Lei nº 114/2022
Autor: Vereador Robson Paiva do Amparo
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6011.
Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Caçapava o “Dia Municipal do Nascituro”, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de outubro.
Parágrafo único. O “Dia Municipal do Nascituro” passa a integrar o calendário oficial de comemorações do município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.