Projeto de Lei nº 131/2022
Autor: Vereador Adilson Henrique França
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6025.
Art. 1º Fica denominada “João Batista de Moraes – João Andarilho” a avenida nº 03, localizada no Residencial Amor – Borda da Mata.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.