LEI Nº 6.029, DE 28 DE MARÇO DE 2023

 

Projeto de Lei nº 138/2022
Autor: Vereador Vitor Tadeu Camilo de Carvalho

 

Inclui o “Dia Municipal da Literatura Infantil” e a “Semana da Literatura Infantil” no Calendário Oficial do Município de Caçapava.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6029.

 

Art. 1º Ficam incluídos no Calendário Oficial do Município de Caçapava o “Dia da Literatura Infantil”, a ser comemorado todo dia 18 de abril de cada ano e na semana correspondente, a “Semana da Literatura Infantil”.

 

Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo facultado a fazer eventos alusivos ao tema na forma que couber.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por verbas próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de março de 2023.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.