Projeto de Lei nº 05/2023
Autor: Vereador Robson Paiva do Amparo
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6030.
Art. 1º Fica denominada “Maria Therezinha Galvão Aguiar” a via pública nº 26, localizada no Loteamento Residencial Amor.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.