LEI Nº 6.043, DE 26 DE ABRIL DE 2023

 

Projeto de Lei nº 04/2023
Autor: Vereador Adilson Henrique França

 

Denomina-se “Clésio Edson Monteiro” a via pública que especifica.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6043.

 

Art. 1º Fica denominada “Clésio Edson Monteiro” a via pública nº 15, localizada no Residencial Amor, Borda da Mata.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de abril de 2023.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.