LEI Nº 6.044, DE 26 DE ABRIL DE 2023

 

Projeto de Lei nº 22/2023
Autor: Vereador Wellington Felipe dos Santos Rezende

 

Denomina “Vereador Dr. Caram Tabet” a via pública que especifica.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6044.

 

Art. 1º Fica denominada “Vereador Dr. Caram Tabet” a Avenida nº 01 do Loteamento Residencial Amor.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de abril de 2023.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.