LEI Nº 6.051,
DE 08 DE MAIO DE 2023
Projeto de Lei nº 12/2023
Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6.051
Art. 1º Fica autorizada a filiação do Município à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME/SP, instituição sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 59.480.558/0001-64, sediada no Município de São Paulo/SP, na Rua Barão de Itapetininga, 46, conjuntos 1311 e 1321, República, CEP: 01042-001, seccional da UNDIME - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, com sede em Brasília/DF.
Art. 2º Em razão da filiação autorizada por esta Lei, fica autorizado o pagamento da contribuição anual associativa estipulada pela UNDIME/SP, nos termos dispostos no Estatuto da instituição, cujo critério é a faixa populacional dos Municípios associados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de maio de 2023.
PÉTALA GONÇALVES LACERDA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.