Projeto de Lei nº 31/2023
Autora: Vereadora Dandara Pereira César Leite Gissoni
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6057
Art. 1º Fica denominada “Vereador Sebastião Lopes da Silva” a Rua 05 do Loteamento Residencial Amor.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal De Caçapava, 30 de maio de 2023.
Pétala Gonçalves Lacerda
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.