LEI Nº 6.058, DE 1º DE JUNHO DE 2023

 

Projeto de Lei nº 25/2023
Autora: Vereadora Dandara Pereira César Leite Gissoni

 

Denomina “Maria Regina Andrade Martins” a via pública que especifica.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6058.

 

Art. 1º Fica denominada “Maria Regina Andrade Martins” a Rua 04, do Loteamento Residencial Amor.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 1º de junho de 2023.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.