REVOGADA PELA LEI N° 6.096/2023

 

LEI Nº 6.065, DE 13 DE JUNHO DE 2023

 

Projeto de Lei nº 44/2023
Autor: Vereador Wellington Felipe dos Santos Rezende

 

DENOMINA “FEB. ADRIANO SALOMÃO DE OLIVEIRA” A VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA.

 

Texto compilado

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6065.

 

Art. 1º Fica denominada “FEB. Adriano Salomão de Oliveira” a Rua nº 05 do Loteamento Residencial Amor, localizado no bairro Borda da Mata.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de junho de 2023.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.