Projeto de Lei nº 45/2023
Autora: Vereadora Dandara Pereira César Leite Gissoni
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº
6.068.
Art. 1º Fica denominada “Francisco Teodoro de
Oliveira” a rua nº 19 do Loteamento Residencial Amor.
Art. 2º As despesas com a execução da presente
Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de junho de 2023.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.