LEI Nº 6.075, DE 03 DE JULHO DE 2023

 

Projeto de Lei nº 37/2023

Autor: Vereador Vitor Tadeu Camilo de Carvalho

 

Institui o Dia da Marcha para Jesus no âmbito do Município de Caçapava e inclui no calendário oficial de eventos do Município.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6.075.

 

Art. 1º Fica instituído no município de Caçapava o Dia Municipal da Marcha para Jesus.

 

Art. 2º O Dia Municipal da Marcha para Jesus será realizado, anualmente, no último sábado do mês de novembro.

 

Art. 3º O evento “Marcha para Jesus” fará parte do calendário oficial dos eventos do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de julho de 2023.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.