Projeto de Lei nº 56/2023
Autor: Vereador Vitor Tadeu Camilo de Carvalho
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6078
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Caçapava a Banda Marcial de Caçapava (BAMAC).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de julho de 2023.
PÉTALA GONÇALVES LACERDA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.