LEI Nº 6.080, DE 07 DE JULHO DE 2023

 

Projeto de Lei nº 77/2023
Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda

 

Altera a Lei Municipal nº 6.072, de 19 de junho de 2023, que cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos militares do Estado de São Paulo, por força de Convênio a ser celebrado com o Município de Caçapava.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6.080

 

Art. 1º Fica alterado o Inc. I do Art. 2º e a Alínea “a” do Inc. I, do Anexo da Lei Municipal nº 6.072, de 19 de junho de 2023, que cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos militares do Estado de São Paulo, por força de Convênio a ser celebrado com o Município de Caçapava, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º.....................................................................................................

 

I - 150% (cento e cinquenta por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente e Aspirante a Oficial;” (NR)

 

………………………………………...............................................................................

 

ANEXO

 

CLÁUSULA TERCEIRA

DA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA

 

I - .............................................................................................................

 

a) 150% (cento e cinquenta por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente e Aspirante a Oficial;” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 07 de julho de 2023.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.